Ação penal federal sobre conflito fundiário: absolvição
Decisão sujeita a recursoFoi denunciada pelo Ministério Público Federal, ao lado de Roseli Maria Ruiz Silva, Pio Queiroz Silva e Dácio Queiroz Silva, pelo crime do artigo 288-A do Código Penal (constituição de milícia privada), no contexto dos conflitos na região de Antônio João e da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, em 2015. Ela negou as acusações, afirmando que participou de mobilização de produtores rurais e de reuniões sobre o conflito. A Justiça Federal julgou a acusação improcedente e a absolveu, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal — ausência de provas suficientes para condenação. Ação penal nº XXXXX-88.2021.4.03.6005, 1ª Vara Federal de Ponta Porã; a base pública divulga apenas parte do número.
Órgão responsável: Justiça Federal da 3ª Região — 1ª Vara Federal de Ponta Porã
Processos em que atua como advogada, e não como parte
Informação verificadaNo processo nº 5002163-64.2023.4.03.6005 (interdito proibitório, 1ª Vara Federal de Ponta Porã, extinto em outubro de 2024) e no agravo nº 5031931-08.2023.4.03.0000 (TRF-3, recurso prejudicado), ela aparece como advogada de Pio Queiroz Silva e Roseli Maria Ruiz. Atuação profissional não equivale a acusação pessoal.
Órgão responsável: Justiça Federal da 3ª Região
Agravo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Procedimento em cursoNo processo nº 1405605-24.2026.8.12.0000 ela consta como advogada de uma das partes. A discussão envolve a região de Coronel Sapucaia e tem a FUNAI entre os envolvidos.
Órgão responsável: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Sem condenação criminal localizada até aqui
Sem dados suficientesNesta etapa não foi localizada condenação criminal, condenação definitiva por improbidade administrativa ou decisão de tribunal de contas que possa ser atribuída a ela com segurança. Seguem pendentes de conferência o trânsito em julgado da absolvição e as certidões apresentadas no registro de 2026.
Órgão responsável: Consulta pública a tribunais e à Justiça Eleitoral